Questão FC603820
Abandonar, sem ordem superior, o lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo, configura o crime militar de:
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
IBFC · 2018
Abandonar, sem ordem superior, o lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo, configura o crime militar de:
- Descumprimento de missão
- Abandono de pôsto
- Insubmissão
- Deserção
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Gabarito
B
Comentário do professor
Abandono de posto é o crime definido no art. 195 do Código Penal Militar: consiste em abandonar, sem ordem superior, o lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.
Os elementos essenciais são: 1) existência de posto ou serviço previamente designado ao militar; 2) saída ou abandono desse posto/serviço; 3) ausência de ordem superior autorizando a saída; 4) abandono ocorrido antes da conclusão das atribuições.
A típica proteção é da disciplina e da continuidade do serviço militar. A conduta pode comprometer a segurança e a execução das tarefas coletivas, razão da sua tipicidade.
A pena legal prevista é detenção, de 3 meses a 1 ano, nos termos do dispositivo citado.
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