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Questão FC603820

Abandonar, sem ordem superior, o lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo, configura o crime militar de:

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

IBFC · 2018

Abandonar, sem ordem superior, o lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo, configura o crime militar de:

  1. Descumprimento de missão
  2. Abandono de pôsto
  3. Insubmissão
  4. Deserção
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Gabarito

B

Comentário do professor

Abandono de posto é o crime definido no art. 195 do Código Penal Militar: consiste em abandonar, sem ordem superior, o lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.

Os elementos essenciais são: 1) existência de posto ou serviço previamente designado ao militar; 2) saída ou abandono desse posto/serviço; 3) ausência de ordem superior autorizando a saída; 4) abandono ocorrido antes da conclusão das atribuições.

A típica proteção é da disciplina e da continuidade do serviço militar. A conduta pode comprometer a segurança e a execução das tarefas coletivas, razão da sua tipicidade.

A pena legal prevista é detenção, de 3 meses a 1 ano, nos termos do dispositivo citado.

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