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Questão FC603825

O Sd PM Martins, foi escalado para o 1º Turno de Serviço, no dia 14/03/2018, na Base do Caladinho, na função de Guarda (permanência) da base, contudo, como estuda a noite, resolveu

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

CRH PMRO · 2018

O Sd PM Martins, foi escalado para o 1º Turno de Serviço, no dia 14/03/2018, na Base do Caladinho, na função de Guarda (permanência) da base, contudo, como estuda a noite, resolveu sair do serviço mais cedo, cerca de meia hora antes de terminar o seu turno. Ocorre que como a guarnição de serviço da base, comandada pelo Sgt PM Altemar estava na Central de Flagrantes registrando uma ocorrência, o Sd PM Martins deixou de solicitar e informar ao comandante de sua necessidade. O Sgt PM Altemar ao verificar posteriormente a ausência do Sd PM Martins da base, confeccionou uma parte especial e a encaminhou ao Batalhão. Face ao ocorrido, assinale a alternativa CORRETA:

  1. O Sd PM Martins não cometeu nenhum crime militar.
  2. O Sd PM Martins cometeu apenas transgressão disciplinar.
  3. O Sd PM Martins praticou crime militar de Abandono de Posto, previsto no Art. 195 do CPM.
  4. O Sd PM Martins praticou o crime militar de Descumprimento de Missão, previsto no Art. 196 do CPM.
  5. A transgressão praticada pelo Sd PM Martins absorve o crime militar, logo não praticou o crime, somente a transgressão.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta aponta que o Sd PM Martins praticou o crime de Abandono de Posto, previsto no Art. 195 do CPM. Esse tipo penal exige, cumulativamente, que o militar deixe o posto ou o serviço que lhe foi designado antes de terminá-lo e sem autorização de superior.

No caso apresentado, Martins antecipou sua saída cerca de trinta minutos e não solicitou nem informou o comandante sobre sua necessidade, faltando a ordem superior que autorizaria a ausência. Há, portanto, a conduta típica (afastar-se do serviço), a ilicitude (sem autorização) e a culpabilidade.

Configurados esses elementos, está caracterizado o crime previsto no Art. 195, cuja pena legal é a prevista no Código Penal Militar. Assim, a conclusão por Abandono de Posto é juridicamente correta.

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