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Questão FC603836

Considere que o Sgt PM Beltrano, CGP, durante o serviço de policiamento ostensivo, em 10 de janeiro de 2014, às 12h, ao retornar à OPM, surpreenda o Sd PM Fulano, fardado e armado,

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

VUNESP · 2014

Considere que o Sgt PM Beltrano, CGP, durante o serviço de policiamento ostensivo, em 10 de janeiro de 2014, às 12h, ao retornar à OPM, surpreenda o Sd PM Fulano, fardado e armado, no interior de uma Padaria, a 500 metros de distância da Unidade. O Sd Fulando iniciaria o serviço às 13h e estava almoçando e ingerindo grande quantidade de cachaça, demonstrando, ao ser cumprimentado pelo graduado, os seguintes sinais de alteração da capacidade motora: sonolência, olhos vermelhos, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito e arrogância. Diante dessa situação, é correto afirmar que o Sd PM Fulano

  1. cometeu o crime militar de embriaguez em serviço e estará sujeito à prisão em flagrante.
  2. cometeu o crime militar de embriaguez em serviço, porém deverá ser instaurado apenas um Inquérito Policial Militar.
  3. não cometeu o crime militar de embriaguez em serviço.
  4. cometeu crime comum e deverá ser preso e conduzido à Central de Flagrante ou à Delegacia de Polícia.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Não cometeu o crime de embriaguez em serviço.

Art. 202 do CPM prevê: embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo. O tipo penal exige, portanto, que o militar esteja em serviço ou que se apresente já na condição de prestar o serviço.

No caso, o Sd PM foi surpreendido às 12h, quando seu turno começaria às 13h, a 500 metros da OPM. Assim, não estava em serviço nem havia se apresentado para o serviço. Estar fardado e armado não basta para caracterizar a qualidade de estar em serviço.

Logo, ausentes os elementos do tipo penal, não há crime militar de embriaguez em serviço (há, contudo, possibilidade de medidas administrativas ou disciplinares).

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