Questão FC603838
Abandono de Posto é crime propriamente militar de mera conduta, assim sendo, marque a alternativa CORRETA:
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
NUCEPE UESPI · 2013
Abandono de Posto é crime propriamente militar de mera conduta, assim sendo, marque a alternativa CORRETA:
- Caracteriza-se, também, o crime de Abandono de Posto, se o militar afasta-se do lugar de serviço que lhe foi designado ou abandona o serviço que lhe cumpria executar.
- O crime de Abandono de Posto não é infração penal específica e funcional do ocupante de cargo militar.
- A substituição do militar, que deixou seu posto de serviço sem autorização da autoridade militar competente, por outro militar, exclui o cometimento do crime de Abandono de Posto.
- A infração penal militar de Abandono de Posto é um crime militar permanente, pois os seus efeitos se procrastinam ao longo do tempo.
- A consumação do crime de Abandono de Posto ocorre no momento em que o superior hierárquico do infrator constata a ausência do mesmo do seu posto de serviço.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Abandono de Posto é um crime propriamente militar de mera conduta, previsto no Art. 195 do Código Penal Militar. Caracteriza-se pela simples prática do ato previsto, independentemente da ocorrência de dano.
O sujeito ativo é o militar que se afasta do lugar de serviço que lhe foi designado ou abandona o serviço que lhe cumpria executar. A tipicidade exige ausência de ordem superior; com autorização, a conduta deixa de ser típica.
Trata‑se de crime formal e de perigo abstrato: a consumação ocorre no momento em que o militar se afasta do posto sem autorização, bastando mesmo breve ausência. A pena prevista é detenção, de três meses a um ano.
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