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Questão FC603838

Abandono de Posto é crime propriamente militar de mera conduta, assim sendo, marque a alternativa CORRETA:

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

NUCEPE UESPI · 2013

Abandono de Posto é crime propriamente militar de mera conduta, assim sendo, marque a alternativa CORRETA:

  1. Caracteriza-se, também, o crime de Abandono de Posto, se o militar afasta-se do lugar de serviço que lhe foi designado ou abandona o serviço que lhe cumpria executar.
  2. O crime de Abandono de Posto não é infração penal específica e funcional do ocupante de cargo militar.
  3. A substituição do militar, que deixou seu posto de serviço sem autorização da autoridade militar competente, por outro militar, exclui o cometimento do crime de Abandono de Posto.
  4. A infração penal militar de Abandono de Posto é um crime militar permanente, pois os seus efeitos se procrastinam ao longo do tempo.
  5. A consumação do crime de Abandono de Posto ocorre no momento em que o superior hierárquico do infrator constata a ausência do mesmo do seu posto de serviço.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Abandono de Posto é um crime propriamente militar de mera conduta, previsto no Art. 195 do Código Penal Militar. Caracteriza-se pela simples prática do ato previsto, independentemente da ocorrência de dano.

O sujeito ativo é o militar que se afasta do lugar de serviço que lhe foi designado ou abandona o serviço que lhe cumpria executar. A tipicidade exige ausência de ordem superior; com autorização, a conduta deixa de ser típica.

Trata‑se de crime formal e de perigo abstrato: a consumação ocorre no momento em que o militar se afasta do posto sem autorização, bastando mesmo breve ausência. A pena prevista é detenção, de três meses a um ano.

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