Questão FC603841
Sobre o crime capitulado no artigo 203 do Código Penal Militar: Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo o
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
VUNESP · 2010
Sobre o crime capitulado no artigo 203 do Código Penal Militar: Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante, é correto afirmar que:
- é crime propriamente militar.
- o delito não se consuma no exato momento em que o agente adormece.
- admite a modalidade culposa.
- admite coautoria.
- não é delito de mão própria.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Crime propriamente militar significa que a conduta prevista no art. 203 do Código Penal Militar só pode ser praticada por militar, sendo o sujeito ativo exclusivo dessa carreira profissional.
O tipo penal descreve condutas típicas específicas: dormir enquanto em serviço em funções como oficial de quarto, de ronda, sentinela, vigia, plantão às máquinas ou ao leme, ou em serviço de natureza semelhante. A materialização do delito ocorre com o ato de adormecer durante o serviço.
Trata‑se de crime de mão própria, pois exige a execução pessoal do agente, o que afasta a possibilidade de coautoria por terceiros. A norma pune a mera consumação do sono, independentemente de resultado ulterior.
A pena prevista é a detenção, variando conforme o texto legal, reforçando a natureza disciplinar e penal da conduta no âmbito militar.
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