Questão FC603849
Laércio, oficial da ativa, é gerente de uma empresa de fabricação de móveis para escritório, de responsabilidade limitada. Decorrente de sua condição de gerente exercida em horário
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
FSADU (UFMA) · 2010
Laércio, oficial da ativa, é gerente de uma empresa de fabricação de móveis para escritório, de responsabilidade limitada. Decorrente de sua condição de gerente exercida em horários compatíveis com o exercício de sua atividade militar, percebe pró-labore no importe mensal de R$ 1.000,00 (mil reais).
Nesse caso,
- Laércio não comete crime.
- o crime cometido por Laércio é impunível por não causar dano para a corporação militar.
- Laércio só estaria cometendo crime se fosse acionista em sociedade anônima.
- Laércio comete o crime de exercício de comércio por oficial.
- a conduta de Laércio não constitui crime, mas pode ser punível administrativamente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta porque a conduta descrita configura o crime de exercício de comércio por oficial.
Nos termos do art. 204 do Código Penal Militar, o oficial da ativa não pode exercer comércio nem tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial. Ser gerente de uma empresa de responsabilidade limitada enquadra-se nessa proibição.
O fato de a gerência ser exercida em horários compatíveis com o serviço militar ou de o valor recebido ser modesto não afasta a tipicidade. O recebimento de pró-labore evidencia a participação na administração.
A conduta é punível com pena de detenção, de 1 a 2 anos, nos termos do dispositivo legal.
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