Questão FC603862
O CAP PM Buarque, exacerbando de sua autoridade perante os militares subordinados na companhia, inflige, de forma desumana e reiterada, maus-tratos ao SD PM Gusmão. Em razão desses
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
IBADE · 2025
O CAP PM Buarque, exacerbando de sua autoridade perante os militares subordinados na companhia, inflige, de forma desumana e reiterada, maus-tratos ao SD PM Gusmão. Em razão desses abusos, o soldado acaba cometendo suicídio.
Nessa situação, o tipo penal que poderá ser imputado ao CAP PM Buarque é o de
- provocação direta ou auxílio ao suicídio.
- provocação indireta ao suicídio.
- homicídio culposo.
- homicídio qualificado.
- homicídio simples.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Provocação indireta ao suicídio encontra previsão no art. 207, §2º do Código Penal Militar. Trata-se de conduta em que um sujeito, aproveitando-se da sua posição de comando, pratica atos repetidos e desumanos que levam a vítima ao suicídio.
Os elementos exigidos são: (1) a prática de maus-tratos desumanos e reiterados; (2) situação de autoridade ou dependência da vítima em relação ao agente; (3) existência de nexo causal entre os maus-tratos e a decisão suicida; e (4) consumação pelo suicídio da vítima. Todos esses elementos configuram a tipicidade específica do §2º.
A pena prevista é de detenção, de 1 a 4 anos. A norma pune a utilização da posição hierárquica para imposição de sofrimento que, por sua gravidade e repetição, determina o desfecho fatal.
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