Questão FC603863
TEN PM Lucas, em lugar sujeito à administração militar, possuindo autoridade em relação ao SD PM Pedro, sob o pretexto de estar instruindo o novo recruta, priva-o de alimentação, a
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
IBADE · 2025
TEN PM Lucas, em lugar sujeito à administração militar, possuindo autoridade em relação ao SD PM Pedro, sob o pretexto de estar instruindo o novo recruta, priva-o de alimentação, abusando dos meios de disciplina.
O tipo penal descrito refere-se ao crime de
- desrespeito.
- insubordinação.
- abuso de autoridade.
- maus-tratos.
- violência contra inferior.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O crime é maus-tratos, tipificado no art. 213 do Código Penal Militar. Trata-se de expor a vida ou a saúde de pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância para fins de educação, instrução, tratamento ou custódia.
Os elementos essenciais são: estar em local sujeito à administração militar, haver autoridade sobre a vítima e prática de conduta que priva de alimentação ou cuidados indispensáveis, ou que sujeita a trabalhos excessivos, ou que abusa de meios de disciplina.
No caso, o Tenente Lucas, em ambiente militar, exercendo autoridade sobre o Soldado Pedro, privou-o de comida sob o pretexto de instrução, caracterizando a conduta descrita no tipo penal. A pena prevista é detenção de dois meses a um ano.
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