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Questão FC603866

Segundo o Código Penal Militar. acerca dos crimes contra a honra, assinale a alternativa INCORRETA.

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

Legalle · 2024

Segundo o Código Penal Militar. acerca dos crimes contra a honra, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. Incorre em calúnia quem. sabendo falsa a imputação, propala-a ou divulga-a.
  2. A exceção da verdade na difamação somente se admite se a ofensa é relativa ao exercício da função pública. militar ou civil do ofendido.
  3. Não constitui ofensa punível, salvo quando inequívoca a intenção de Injuriar, difamar ou caluniar, o conceito desfavorável em apreciação ou informação prestada no cumprimento do dever de oficio.
  4. Se a ofensa é irrogada de forma imprecisa ou equivoca, quem se julga atingido pode pedir explicações em juízo. Se o interpelado se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.
  5. A injúria qualificada consiste em violência, ou outro ato que atinja a pessoa, e, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considera aviltante.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa é incorreta porque confunde dois institutos distintos do Código Penal Militar. A expressão apresentada descreve a injúria real, que ocorre quando há violência ou outro ato que atinge a pessoa e, por sua natureza ou meio empregado, se considera aviltante (prevista no art. 217 do CPM).

A injúria qualificada tem conceito diverso: trata-se da injúria que utiliza elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem, orientação sexual ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, conforme o art. 216, §2º do CPM, e tem pena mais grave.

Portanto, a definição dada na alternativa corresponde à injúria real, não à injúria qualificada, daí sua incorreção.

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