Questão FC603866
Segundo o Código Penal Militar. acerca dos crimes contra a honra, assinale a alternativa INCORRETA.
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
Legalle · 2024
Segundo o Código Penal Militar. acerca dos crimes contra a honra, assinale a alternativa INCORRETA.
- Incorre em calúnia quem. sabendo falsa a imputação, propala-a ou divulga-a.
- A exceção da verdade na difamação somente se admite se a ofensa é relativa ao exercício da função pública. militar ou civil do ofendido.
- Não constitui ofensa punível, salvo quando inequívoca a intenção de Injuriar, difamar ou caluniar, o conceito desfavorável em apreciação ou informação prestada no cumprimento do dever de oficio.
- Se a ofensa é irrogada de forma imprecisa ou equivoca, quem se julga atingido pode pedir explicações em juízo. Se o interpelado se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.
- A injúria qualificada consiste em violência, ou outro ato que atinja a pessoa, e, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considera aviltante.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa é incorreta porque confunde dois institutos distintos do Código Penal Militar. A expressão apresentada descreve a injúria real, que ocorre quando há violência ou outro ato que atinge a pessoa e, por sua natureza ou meio empregado, se considera aviltante (prevista no art. 217 do CPM).
A injúria qualificada tem conceito diverso: trata-se da injúria que utiliza elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem, orientação sexual ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, conforme o art. 216, §2º do CPM, e tem pena mais grave.
Portanto, a definição dada na alternativa corresponde à injúria real, não à injúria qualificada, daí sua incorreção.
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