Questão FC603871
Um sargento do Corpo de Bombeiros Militar em serviço, na condução de viatura militar, por inobservância de dever objetivo de cuidado atropelou um civil que caminhava na via pública
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
FUNDEP · 2022
Um sargento do Corpo de Bombeiros Militar em serviço, na condução de viatura militar, por inobservância de dever objetivo de cuidado atropelou um civil que caminhava na via pública. A vítima chegou ao hospital com graves ferimentos e seu estado de saúde exigia realizar transfusão de sangue. Por motivos religiosos, familiares da vítima impediram a realização do procedimento e a vítima morreu.
Sobre esse caso, é correto afirmar:
- O militar deve responder por crime militar de homicídio culposo de trânsito.
- O militar deve responder por crime militar de lesão corporal culposa de trânsito.
- Os familiares da vítima que impediram a transfusão cometem o crime comum de trânsito.
- O militar deve responder por crime comum de homicídio culposo de trânsito.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Correto: o fato configura crime militar de homicídio culposo de trânsito. O sargento, na condução da viatura em serviço, agiu com inobservância do dever objetivo de cuidado, praticando conduta culposa típica (atropelamento) cuja consequência letal se inscreve no âmbito do trânsito.
Quanto à causalidade, o atropelamento foi a causa relevante que gerou o estado que exigia transfusão. A recusa dos familiares, embora tenha contribuído para o desfecho, não rompeu o nexo causal de modo a afastar a imputação pelo resultado morte, porque o resultado foi a consequência adequada e previsível do risco criado pela conduta culposa.
Por fim, por se tratar de militar em serviço, aplica‑se a competência e tipificação militares, configurando‑se, portanto, homicídio culposo de trânsito na esfera militar.
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