Questão FC603875
O 3º Sgt Tião, Auxiliar da Seção de Informática da 99ª Companhia de Fronteira, Organização Militar com autonomia administrativa, produziu e encaminhou um DIEx para seu Comandante,
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
DECEx · 2021
O 3º Sgt Tião, Auxiliar da Seção de Informática da 99ª Companhia de Fronteira, Organização Militar com autonomia administrativa, produziu e encaminhou um DIEx para seu Comandante, informando de forma inverídica e leviana, que o Ten Brasil, oficial médico daquela Subunidade, expediu atestado falso com diagnóstico patológico em favor do 3º Sgt Tufão, integrante da Seção de Saúde, onde o médico era chefe.
O Sgt Tião informou de forma descabida, através daquele DIEx, que o atestado produzido pelo Ten Brasil tinha a finalidade de isentar o 3º Sgt Tufão da apertada escala de serviço concorrida pelos 3º Sargentos daquela Subunidade, e que o mesmo atestado não condiz com a realidade, uma vez que o Auxiliar da Seção de Saúde tinha a saúde plena, sendo este sargento o “protegido” do seu Chefe. O Auxiliar da Seção de Informática disponibilizou o referido DIEx na página inicial da intranet da sua OM, onde todo o efetivo tomou conhecimento, e, apesar do altíssimo grau de profissionalismo e retidão do Ten Brasil, alguns militares acreditaram no teor do documento do Auxiliar da Seção de Informática, que atribuiu falsamente o fato praticado pelo Tenente como uma conduta criminosa. Cabe ressaltar, que o 3º Sgt Tufão realmente apresentava um quadro clínico considerado grave, o que inviabilizava sua permanência na escala de serviço.
Deste modo, estamos diante da consumação por parte do 3º Sgt Tião do seguinte crime contra a honra:
- Difamação
- Injúria
- Calúnia
- Denunciação Caluniosa
- Injúria Real
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A calúnia, prevista no art. 214 do CPM, consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime, com dolo de acusar. Elementos essenciais: a falsa imputação de fato criminoso e a divulgação dirigida a terceiros.
No caso, o 3º Sgt Tião atribuiu ao Ten Brasil a prática do crime de atestar falsamente (conduta prevista no art. 314 do CPM), formalizou a acusação em documento e a divulgou na intranet da OM, fazendo com que colegas tomassem conhecimento. Há, portanto, imputação de fato criminoso e sua propagação, caracterizando a conduta típica de calúnia.
A pena é de detenção de seis meses a dois anos, aplicando‑se também a quem, sabendo ser falsa a imputação, a propala. A prova da verdade pode excluir o crime, observadas as limitações legais.
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