FC ConcursosFC Concursos

Questão FC603877

Uma guarnição tipo “B” da PMRO, composta pelos policiais militares Melvio (motorista), Tício (patrulheiro) e o Comandante Alvarenga, durante o patrulhamento no dia 01 de abril de 2

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

CRH PMRO · 2018

Uma guarnição tipo “B” da PMRO, composta pelos policiais militares Melvio (motorista), Tício (patrulheiro) e o Comandante Alvarenga, durante o patrulhamento no dia 01 de abril de 2017, no 2º turno, por volta das 21h00min, se depararam com um jovem capaz, de 21 (vinte e um) anos, chamado Charles. A Gu decidiu realizar abordagem, e todos os policiais militares desceram da viatura, com exceção do Comandante que ficou na viatura falando ao celular. O patrulheiro já com a tonfa para pronto emprego, passou a indagar o abordado o que ele estava fazendo na rua naquele horário, enquanto lhe golpeava nos braços. Charles, que estava desarmado e sem expressar nenhuma reação, voltou ferido e andando para sua residência. A ação do patrulheiro foi presenciada pelo motorista, que nada fez para impedí-lo, que também não comunicou ao comandante e nem ao CPOC. Em decorrência das lesões sofridas, Charles ficou 60 (sessenta) dias afastado de suas ocupações habituais, conforme laudo pericial juntado aos autos da ação penal ajuizada. A respeito da situação hipotética apresentada e considerando que se amolda a prática de crime militar, assinale a opção CORRETA:

  1. Tício cometeu crime de Lesão Corporal Grave, tipificado no CPM, mas, Melvio não deve responder pelo referido crime, uma vez que não participou das agressões.
  2. Melvio e Tício devem responder por lesões corporais graves na forma comissiva.
  3. As lesões corporais sofridas por Charles não são de natureza grave, uma vez que não resultaram em incapacidade permanente para o trabalho.
  4. Melvio deve responder por lesões corporais graves por omissão em concurso de agentes com Tício, que responderá na forma comissiva.
  5. Não se trata de crime militar, uma vez que Charles é civil e não se encontrava em ambiente sujeito à administração militar.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A hipótese configura Lesão corporal grave praticada por Tício de forma comissiva, pois o resultado deixou a vítima incapaz para as ocupações habituais por mais de 30 dias, nos termos do art. 209, §1º do Código Penal Militar.

Melvio, presente ao fato, adotou conduta omissiva: não impediu a agressão nem comunicou a autoridade superior ou CPOC. Essa omissão é relevante causalmente porque, sem ela, o resultado poderia ter sido evitado.

Pelo princípio da imputação do resultado a quem lhe deu causa, que abrange ação ou omissão (art. 29), e pela regra da participação (art. 53), Melvio responde por lesão grave por omissão em concurso de agentes com Tício.

Assim, há coautoria: Tício na forma comissiva e Melvio por omissão qualificada, conforme a responsabilidade penal militar.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo