Questão FC603877
Uma guarnição tipo “B” da PMRO, composta pelos policiais militares Melvio (motorista), Tício (patrulheiro) e o Comandante Alvarenga, durante o patrulhamento no dia 01 de abril de 2
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CRH PMRO · 2018
Uma guarnição tipo “B” da PMRO, composta pelos policiais militares Melvio (motorista), Tício (patrulheiro) e o Comandante Alvarenga, durante o patrulhamento no dia 01 de abril de 2017, no 2º turno, por volta das 21h00min, se depararam com um jovem capaz, de 21 (vinte e um) anos, chamado Charles. A Gu decidiu realizar abordagem, e todos os policiais militares desceram da viatura, com exceção do Comandante que ficou na viatura falando ao celular. O patrulheiro já com a tonfa para pronto emprego, passou a indagar o abordado o que ele estava fazendo na rua naquele horário, enquanto lhe golpeava nos braços. Charles, que estava desarmado e sem expressar nenhuma reação, voltou ferido e andando para sua residência. A ação do patrulheiro foi presenciada pelo motorista, que nada fez para impedí-lo, que também não comunicou ao comandante e nem ao CPOC. Em decorrência das lesões sofridas, Charles ficou 60 (sessenta) dias afastado de suas ocupações habituais, conforme laudo pericial juntado aos autos da ação penal ajuizada. A respeito da situação hipotética apresentada e considerando que se amolda a prática de crime militar, assinale a opção CORRETA:
- Tício cometeu crime de Lesão Corporal Grave, tipificado no CPM, mas, Melvio não deve responder pelo referido crime, uma vez que não participou das agressões.
- Melvio e Tício devem responder por lesões corporais graves na forma comissiva.
- As lesões corporais sofridas por Charles não são de natureza grave, uma vez que não resultaram em incapacidade permanente para o trabalho.
- Melvio deve responder por lesões corporais graves por omissão em concurso de agentes com Tício, que responderá na forma comissiva.
- Não se trata de crime militar, uma vez que Charles é civil e não se encontrava em ambiente sujeito à administração militar.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A hipótese configura Lesão corporal grave praticada por Tício de forma comissiva, pois o resultado deixou a vítima incapaz para as ocupações habituais por mais de 30 dias, nos termos do art. 209, §1º do Código Penal Militar.
Melvio, presente ao fato, adotou conduta omissiva: não impediu a agressão nem comunicou a autoridade superior ou CPOC. Essa omissão é relevante causalmente porque, sem ela, o resultado poderia ter sido evitado.
Pelo princípio da imputação do resultado a quem lhe deu causa, que abrange ação ou omissão (art. 29), e pela regra da participação (art. 53), Melvio responde por lesão grave por omissão em concurso de agentes com Tício.
Assim, há coautoria: Tício na forma comissiva e Melvio por omissão qualificada, conforme a responsabilidade penal militar.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em