Questão FC603893
O Cabo PM Aguiar, motorista de uma viatura policial, com os sinais sonoros e luminosos ligados, transitava em uma rua, na contramão de direção, em alta velocidade, durante acompanh
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
VUNESP · 2010
O Cabo PM Aguiar, motorista de uma viatura policial, com os sinais sonoros e luminosos ligados, transitava em uma rua, na contramão de direção, em alta velocidade, durante acompanhamento a um veículo o qual se evadiu de um bloqueio policial, quando colidiu frontalmente com um caminhão. O motorista do caminhão ficou ferido no braço, com sangramento e escoriações, enquanto a viatura ficou parcialmente avariada. Segundo entendimento dominante da Justiça Militar Paulista, o motorista da viatura responderá:
- pelo crime militar de lesões corporais dolosas, pelo ilícito civil dos danos no caminhão, pela infração ao Código de Trânsito Brasileiro e à luz do RDPM.
- pelo crime comum de lesões corporais dolosas, pelo ilícito civil dos danos na viatura, pela infração de trânsito e à luz do RDPM.
- pelo crime comum de lesões corporais culposas, pelo ilícito civil dos danos no caminhão, pela infração de trânsito e à luz do RDPM.
- pelo crime militar de lesões corporais culposas, pelo ilícito civil dos danos na viatura, pela infração ao Código de Trânsito Brasileiro e à luz do RDPM.
- pelo crime militar de homicídio culposo tentado, pelo ilícito civil dos danos na viatura, pela infração de trânsito e à luz do RDPM.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O gabarito indica que o Cabo responderá pelo crime militar de lesões corporais culposas, pois atuava em serviço, sujeitando-se ao Código Penal Militar nos termos do art. 9º, II, c, CPM.
Trata‑se de lesão culposa porque não há prova de intenção de causar dano, cabendo a tipificação prevista no art. 210 do CPM.
Haverá também responsabilidade civil pelos danos à viatura, com obrigação de ressarcimento ao erário pelos prejuízos causados por ato de servidor.
Além disso, responde por infrações de trânsito (CTB) — conduzir na contramão e em alta velocidade mesmo com sinais sonoros e luminosos não afasta todas as sanções administrativas e de trânsito.
Por fim, sujeita‑se a sanções disciplinares previstas no RDPM em razão da conduta incompatível com o exercício da função.
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