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Questão FC603904

Ernesto, soldado da Polícia Militar, escalado para serviço de guarda no seu batalhão, durante o horário de descanso, subtraiu a chave de uma viatura militar e com ela saiu da refer

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

FGV · 2024

Ernesto, soldado da Polícia Militar, escalado para serviço de guarda no seu batalhão, durante o horário de descanso, subtraiu a chave de uma viatura militar e com ela saiu da referida unidade, sem autorização ou justificativa, para visitar parentes que se encontravam em localidade vizinha, tendo retornado horas depois para se apresentar e devolver a viatura militar nas mesmas condições.

 

Nos termos do disposto no Código Penal Militar, tal conduta configura crimes de:

  1. desobediência e furto de uso;
  2. deserção instantânea e furto de uso;
  3. abandono de posto ou lugar de serviço e furto;
  4. abandono de posto ou lugar de serviço e furto de uso;
  5. abandono de posto ou lugar de serviço e peculato furto.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A conduta descrita configura, cumulativamente, abandono de posto ou lugar de serviço e furto de uso.

O abandono de posto ocorre quando o militar, sem ordem superior, deixa o posto ou serviço que lhe foi designado enquanto deveria permanecer nele, nos termos do art. 195 do Código Penal Militar. Ernesto estava escalado e afastou-se para fins pessoais, preenchendo o tipo.

O furto de uso verifica‑se quando a coisa é subtraída para uso momentâneo e logo restituída, conforme o art. 241 do CPM. Aqui houve subtração da chave e utilização temporária da viatura com posterior devolução.

Importante: a pena do furto de uso é majorada se o bem usado for veículo motorizado, conforme o parágrafo único do referido artigo.

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