Questão FC603909
Considere o caso hipotético a seguir. Um soldado da Polícia Militar, que está lotado na Seção de Pessoal de um Batalhão da Polícia Militar, planejou subtrair uma pistola da corpora
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
FUNDEP · 2022
Considere o caso hipotético a seguir.
Um soldado da Polícia Militar, que está lotado na Seção de Pessoal de um Batalhão da Polícia Militar, planejou subtrair uma pistola da corporação que está acautelada na intendência da unidade, afastando o único militar que se encontra de serviço de guarda do armamento e utilizando instrumentos capazes de abrir a porta do armário em que a arma estava guardada. No momento em que poucos militares estavam na unidade, o soldado ligou para o telefone fixo instalado na intendência e, simulando ser um militar que trabalhava no Gabinete do Comandante do Batalhão, ordenou ao militar que trabalhava na intendência que se apresentasse na sala do comando. Após a ligação telefônica, o militar de serviço na intendência saiu de seu local de trabalho, deixando a porta encostada, e dirigiu-se ao prédio em que se situa a sala de comando. Observando a saída do militar da intendência, o soldado adentrou no recinto da intendência. No entanto, preocupado com a porta, que ficou apenas encostada, o militar da intendência retornou ao local e encontrou o soldado no interior da sala em que fica o armamento. Devido à brevidade do retorno, o soldado não teve a oportunidade de iniciar a abertura do armário, mas com ele foram apreendidos os instrumentos capazes de abrir a porta e a situação foi reportada aos superiores.
Sobre esse caso, assinale a alternativa correta.
- Segundo a teoria objetivo-formal, houve tentativa de crime de furto.
- Segundo a teoria objetivo-individual, houve tentativa de crime de furto.
- Segundo a teoria objetivo-material, houve tentativa de crime de peculato.
- Segundo a teoria subjetiva, não houve início da execução de um crime.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A teoria objetivo-individual admite como atos executórios não apenas o início imediato da conduta típica, mas também aqueles que são imediatamente anteriores, considerados segundo o plano concreto do agente. Assim, valoriza-se o encadeamento das ações destinadas à consumação.
No caso, o militar elaborou e executou o plano: simulou chamada para afastar o guarda, ingressou na intendência e trouxe instrumentos para abrir o armário. Essas condutas são articuladas e visam diretamente subtrair a arma.
O retorno precoce do guarda impediu a consumação, caracterizando a tentativa do delito. A tipificação é por furto, pois tratava-se de coisa alheia móvel sem posse do agente, nos termos do art. 240 do CPM.
Portanto, nos termos da teoria objetivo-individual, houve tentativa de furto, pois o agente já havia iniciado atos executórios segundo seu plano e a execução foi interrompida involuntariamente.
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