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Questão FC603911

De acordo com o Manual de Direito Penal Militar (2015), de Cícero Coimbra Neves e Marcelo Streifinger, são crimes que não admitem a tentativa, por serem delitos unissubsistentes, E

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

Marinha · 2021

De acordo com o Manual de Direito Penal Militar (2015), de Cícero Coimbra Neves e Marcelo Streifinger, são crimes que não admitem a tentativa, por serem delitos unissubsistentes, EXCETO:

  1. art. 195 - Abandono de Posto.
  2. art. 243 - Extorsão Simples.
  3. art. 204 - Exercício de comércio por oficial.
  4. art. 203 - Dormir em Serviço.
  5. art. 187 - Deserção.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Extorsão simples (art. 243) consiste em obter vantagem econômica para si ou outrem, constrangendo mediante violência ou grave ameaça. O tipo penal exige não só o ato de constranger, mas a efetiva obtenção da vantagem como resultado.

Por depender de uma sequência de condutas — ameaça ou violência seguida de atos para lograr a vantagem — a extorsão é considerada plurissubsistente. Não se aperfeiçoa em um único gesto.

Assim, a forma tentada é juridicamente possível: se o agente inicia o constrangimento e busca a vantagem, mas é impedido antes de consumar (por intervenção da vítima, da autoridade ou circunstância alheia), há tentativa. Exemplo: exigir dinheiro sob ameaça e ser interrompido antes de receber a quantia.

Portanto, por sua natureza típica, a extorsão admite tentativa.

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