Questão FC603914
Segundo as prescrições do Código Penal Militar (Decreto-lei n. 1.001/1969), marque a alternativa CORRETA que corresponde a um crime militar contra o patrimônio e que admite a modal
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CRS (PM MG) · 2019
Segundo as prescrições do Código Penal Militar (Decreto-lei n. 1.001/1969), marque a alternativa CORRETA que corresponde a um crime militar contra o patrimônio e que admite a modalidade culposa:
- Dano simples (art. 259: “destruir, inutilizar, deteriorar ou fazer desaparecer coisa alheia”).
- Desaparecimento, consunção ou extravio (art. 265, “fazer desaparecer, consumir ou extraviar combustível, armamento, munição, peças de equipamento de navio ou de aeronave ou de engenho de guerra motomecanizado”).
- Incêndio (art. 268: “causar incêndio em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”).
- Explosão (art. 269: “causar ou tentar causar explosão, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade ou o patrimônio de outrem”).
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Gabarito
B
Comentário do professor
O crime apontado no gabarito corresponde ao previsto no Art. 265 do Código Penal Militar: desaparecimento, consunção ou extravio de combustível, armamento, munição, peças de equipamento de navio ou de aeronave ou de engenho de guerra motomecanizado. Trata‑se de delito contra o patrimônio militar, ligado à guarda e conservação de material de uso bélico.
O Código admite expressamente a modalidade culposa para essa figura. Nos termos do Art. 266, se o crime previsto nos arts. 262 a 265 for culposo, a pena é detenção de seis meses a dois anos; se resultar lesão corporal ou morte, aplica‑se também a pena relativa ao crime culposo contra a pessoa.
Caracteriza‑se a culpa pela ausência de vontade de praticar o fato, ocorrendo por imprudência, negligência ou imperícia do responsável pelo material, hipótese em que se aplica a punição prevista no art. 266.
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