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Questão FC603914

Segundo as prescrições do Código Penal Militar (Decreto-lei n. 1.001/1969), marque a alternativa CORRETA que corresponde a um crime militar contra o patrimônio e que admite a modal

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

CRS (PM MG) · 2019

Segundo as prescrições do Código Penal Militar (Decreto-lei n. 1.001/1969), marque a alternativa CORRETA que corresponde a um crime militar contra o patrimônio e que admite a modalidade culposa:

  1. Dano simples (art. 259: “destruir, inutilizar, deteriorar ou fazer desaparecer coisa alheia”).
  2. Desaparecimento, consunção ou extravio (art. 265, “fazer desaparecer, consumir ou extraviar combustível, armamento, munição, peças de equipamento de navio ou de aeronave ou de engenho de guerra motomecanizado”).
  3. Incêndio (art. 268: “causar incêndio em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”).
  4. Explosão (art. 269: “causar ou tentar causar explosão, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade ou o patrimônio de outrem”).
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Gabarito

B

Comentário do professor

O crime apontado no gabarito corresponde ao previsto no Art. 265 do Código Penal Militar: desaparecimento, consunção ou extravio de combustível, armamento, munição, peças de equipamento de navio ou de aeronave ou de engenho de guerra motomecanizado. Trata‑se de delito contra o patrimônio militar, ligado à guarda e conservação de material de uso bélico.

O Código admite expressamente a modalidade culposa para essa figura. Nos termos do Art. 266, se o crime previsto nos arts. 262 a 265 for culposo, a pena é detenção de seis meses a dois anos; se resultar lesão corporal ou morte, aplica‑se também a pena relativa ao crime culposo contra a pessoa.

Caracteriza‑se a culpa pela ausência de vontade de praticar o fato, ocorrendo por imprudência, negligência ou imperícia do responsável pelo material, hipótese em que se aplica a punição prevista no art. 266.

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