Questão FC603917
Em relação ao crime de roubo, previsto no art. 242 do Código Penal Militar, nas assertivas abaixo, marque “V” se for verdadeira ou “F” se for falsa. ( ) Roubo impróprio ocorre quan
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CRS (PM MG) · 2019
Em relação ao crime de roubo, previsto no art. 242 do Código Penal Militar, nas assertivas abaixo, marque “V” se for verdadeira ou “F” se for falsa.
( ) Roubo impróprio ocorre quando o autor subtrai a coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprego ou ameaça de emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência.
( ) Roubo próprio ocorre quando o autor, em seguida à subtração da coisa, emprega ou ameaça empregar violência contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para outrem.
( ) Roubo qualificado ocorre quando a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo, se há concurso de três ou mais pessoas; se a vítima está em serviço de vigilância; se a vítima está em serviço; se é dolosamente causada lesão leve; e se resulta lesão grave e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis esse resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.
( ) Latrocínio ocorre se o autor, para praticar o roubo, ou assegurar a impunidade do crime, ou a detenção da coisa, ocasiona dolosamente a morte de alguém, sendo irrelevante se a lesão patrimonial deixa de consumar-se.
Marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo.
- F, V, F, F.
- V, F, F, F.
- F, F, F, V.
- F, F, V, V.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Gabarito: F, F, F, V.
Roubo próprio é a subtração de coisa alheia móvel mediante emprego ou ameaça de violência contra pessoa. Roubo impróprio ocorre quando a subtração se dá sem violência e, em seguida, o agente emprega ou ameaça violência para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa (§1º do art. 242, CPM).
Circunstâncias qualificadoras aumentam a pena de 1/3 até 1/2 e estão taxativamente previstas no §2º: uso de arma; concurso de duas ou mais pessoas; vítima em serviço de transporte de valores (com conhecimento do agente); vítima em serviço de natureza militar; lesão dolosa grave; resultado morte quando o agente não quis o resultado nem assumiu o risco.
Latrocínio (art. 242, §3º) ocorre quando, para praticar o roubo, assegurar impunidade ou detenção da coisa, o agente ocasiona dolosamente a morte, sendo irrelevante a consumação da subtração.
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