Questão FC603918
Prevê o Código Penal Militar que aquele que pratica a conduta de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
IADES · 2018
Prevê o Código Penal Militar que aquele que pratica a conduta de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, comete o crime impropriamente militar de
- abuso de pessoa.
- concussão.
- usura pecuniária.
- peculato.
- estelionato.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Estelionato, previsto no art. 251 do Código Penal Militar, é a conduta correta descrita na questão.
Trata-se de obter vantagem ilícita para si ou para outrem, causando prejuízo a terceiro, por meio de fraude. O núcleo do tipo exige que o agente induza ou mantenha alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio enganoso.
São elementos essenciais: a prática do comportamento fraudulento, o erro causado na vítima, a vantagem ilícita auferida e o prejuízo alheio. Todos exigem dolo, ou seja, intenção de enganar e de obter benefício.
O crime está tipificado no CPM e prevê, na sua redação, pena privativa de liberdade, demonstrando a gravidade da conduta.
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