Questão FC603919
Considerando os crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal Militar, é possível asseverar que:
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
IBADE · 2018
Considerando os crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal Militar, é possível asseverar que:
- são crimes militares contra o patrimônio apenas o furto, roubo e o estelionato.
- é criminalizado o furto de uso.
- a conduta de subtrair para si coisa alheia móvel configura crime de roubo, mesmo que não haja violência.
- inexiste o crime de dano na esfera penal militar.
- inexistem os crimes contra o patrimônio na esfera penal militar, devendo o operador do direito recorrer ao Código Penal comum.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Furto de uso é tipo penal previsto no Art. 241 do Código Penal Militar. Configura-se quando alguém subtrai coisa alheia com o fim de uso momentâneo e em seguida a restitui imediatamente ou a repõe no local onde estava.
Os elementos essenciais são: subtração de coisa móvel alheia, finalidade de uso temporário e restituição ou reposição imediata. É exigido o dolo de usar temporariamente, não sendo suficiente mera apropriação.
A pena prevista é detenção, até seis meses. Na prática, a caracterização depende da prova de que o uso foi realmente momentâneo e da restituição imediata da coisa.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em