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Questão FC603924

Sobre o crime de furto previsto no Código Penal Militar: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, analise as afirmativas a seguir: I. Se o autor do delito for civil,

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

IAUPE · 2014

Sobre o crime de furto previsto no Código Penal Militar: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, analise as afirmativas a seguir:

I. Se o autor do delito for civil, o crime deve ser cometido contra as instituições militares.

II. O tipo penal não admite a modalidade culposa.

III. Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

IV. Será qualificado, se a coisa furtada pertencer à Fazenda Nacional.

Está CORRETO o que se afirma em

  1. II e IV, apenas.
  2. I, II e IV, apenas.
  3. II e III, apenas.
  4. I, III e IV, apenas.
  5. I, II, III e IV.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

I, II, III e IV estão corretas quanto ao crime de furto no Código Penal Militar.

I. A norma do art. 9º, III do CPM qualifica como crime militar, em tempo de paz, o crime praticado por civil quando cometido contra instituições militares, como patrimônio sob administração militar ou ordem administrativa militar.

II. O furto é tipo penal essencialmente dolo — exige vontade e consciência de subtrair coisa alheia móvel; não há previsão legal de modalidade culposa.

III. O art. 240, §3º do CPM equipara à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer bem com valor econômico, abrangendo furtos dessa natureza.

IV. Conforme o art. 240, §5º, se a coisa pertence à Fazenda Pública aplica‑se pena mais severa, tornando a conduta qualificada.

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