Questão FC603924
Sobre o crime de furto previsto no Código Penal Militar: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, analise as afirmativas a seguir: I. Se o autor do delito for civil,
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
IAUPE · 2014
Sobre o crime de furto previsto no Código Penal Militar: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, analise as afirmativas a seguir:
I. Se o autor do delito for civil, o crime deve ser cometido contra as instituições militares.
II. O tipo penal não admite a modalidade culposa.
III. Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
IV. Será qualificado, se a coisa furtada pertencer à Fazenda Nacional.
Está CORRETO o que se afirma em
- II e IV, apenas.
- I, II e IV, apenas.
- II e III, apenas.
- I, III e IV, apenas.
- I, II, III e IV.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
I, II, III e IV estão corretas quanto ao crime de furto no Código Penal Militar.
I. A norma do art. 9º, III do CPM qualifica como crime militar, em tempo de paz, o crime praticado por civil quando cometido contra instituições militares, como patrimônio sob administração militar ou ordem administrativa militar.
II. O furto é tipo penal essencialmente dolo — exige vontade e consciência de subtrair coisa alheia móvel; não há previsão legal de modalidade culposa.
III. O art. 240, §3º do CPM equipara à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer bem com valor econômico, abrangendo furtos dessa natureza.
IV. Conforme o art. 240, §5º, se a coisa pertence à Fazenda Pública aplica‑se pena mais severa, tornando a conduta qualificada.
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