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Questão FC603933

Um civil em visita a uma Organização Militar da Marinha do Brasil, subtraiu, quando não tinha ninguém olhando, um LAPTOP (microcomputador portátil) da Instituição. Em face do caso

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

Marinha · 2004

Um civil em visita a uma Organização Militar da Marinha do Brasil, subtraiu, quando não tinha ninguém olhando, um LAPTOP (microcomputador portátil) da Instituição. Em face do caso apresentado, é correto afirmar que este civil cometeu o crime de

  1. furto qualificado, previsto no Código Penal Militar.
  2. furto simples, previsto no Código Penai Comum.
  3. apropriação indébita, previsto no Código Penal Comum.
  4. apropriação indébita, previsto no Código Penal Militar.
  5. furto simples, previsto no Código Penal Militar.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A conduta descrita configura furto qualificado, previsto no Código Penal Militar, pois o agente civil subtraiu, de forma sorrateira, um bem móvel pertencente a organização militar.


Do ponto de vista normativo, o art. 9º, III, a do CPM enquadra como crime militar, em tempo de paz, o delito praticado por civil contra o patrimônio sob administração militar. Assim, o fato não é tratado pelo Código Penal comum.


O tipo do furto qualificado aplica-se quando a coisa pertence à Fazenda Pública, conforme o art. 240, §5º do CPM, sendo caracterizada a subtração clandestina de bem público (o laptop).


Portanto, a descrição se amolda ao crime de furto qualificado no âmbito do Código Penal Militar, com a consequente tipificação penal e sanção específicas.

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