Questão FC603933
Um civil em visita a uma Organização Militar da Marinha do Brasil, subtraiu, quando não tinha ninguém olhando, um LAPTOP (microcomputador portátil) da Instituição. Em face do caso
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
Marinha · 2004
Um civil em visita a uma Organização Militar da Marinha do Brasil, subtraiu, quando não tinha ninguém olhando, um LAPTOP (microcomputador portátil) da Instituição. Em face do caso apresentado, é correto afirmar que este civil cometeu o crime de
- furto qualificado, previsto no Código Penal Militar.
- furto simples, previsto no Código Penai Comum.
- apropriação indébita, previsto no Código Penal Comum.
- apropriação indébita, previsto no Código Penal Militar.
- furto simples, previsto no Código Penal Militar.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A conduta descrita configura furto qualificado, previsto no Código Penal Militar, pois o agente civil subtraiu, de forma sorrateira, um bem móvel pertencente a organização militar.
Do ponto de vista normativo, o art. 9º, III, a do CPM enquadra como crime militar, em tempo de paz, o delito praticado por civil contra o patrimônio sob administração militar. Assim, o fato não é tratado pelo Código Penal comum.
O tipo do furto qualificado aplica-se quando a coisa pertence à Fazenda Pública, conforme o art. 240, §5º do CPM, sendo caracterizada a subtração clandestina de bem público (o laptop).
Portanto, a descrição se amolda ao crime de furto qualificado no âmbito do Código Penal Militar, com a consequente tipificação penal e sanção específicas.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em