Questão FC603945
De acordo com Informativo do STF e ensinamentos de Cícero Robson Coimbra Neves, em sua obra Manual de Direito Penal, marque V (verdadeiro) ou F (falso) nas assertivas abaixo, assin
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
Marinha · 2020
De acordo com Informativo do STF e ensinamentos de Cícero Robson Coimbra Neves, em sua obra Manual de Direito Penal, marque V (verdadeiro) ou F (falso) nas assertivas abaixo, assinalando, a seguir, a opção que apresenta a sequência correta.
( ) Sargento Rafael imita som de animal pelo qual o superior é alcunhado, em intenção patente de desconsideração, na presença de outros militares da Instituição. Tal conduta constitui crime de desacato a superior.
( ) Sargento Rafael disse em particular ao Tenente Barroso no alojamento do quartel que ele "não mandava em nada, nem mesmo em sua casa", e em seguida proferiu-lhe palavras de baixo calão ofendendo sua dignidade. Nesse caso, configurou-se crime de desrespeito a superior.
( ) Sargento Rafael praticou crime militar de desacato à autoridade judiciária (CPM, art. 341). Nesse caso, o 1PM pode ser dispensado, sem prejulzo de diligência requisitada pelo Ministério Público.
( ) Sargento Rafael recebeu ordem direta de seu superior para abastecer a viatura de serviço e se recusa instantaneamente. Nesse caso, sargento Rafael estará incurso no crime de insubordinação.
( ) Sargento Rafael distribui panfletos com criticas ao salário e à excessiva jornada de trabalho. Nesse caso, não comete o crime de incitamento à desobediência (CPM, art. 155) e, tampouco, o de publicação ou critica indevida às Forças Armadas (CPM, art.166).
- (V) (V) (F) (V) (F)
- (F) (F) (V) (V) (F)
- (F) (F) (V) (F) (V)
- (V) (F) (F) (V) (F)
- (F) (V) (F) (F) (V)
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta: (F) (F) (V) (F) (V).
A primeira assertiva é falsa: a imitação do superior na presença de outros militares está mais adequada ao tipo desrespeito a superior (art. 160, CPM), pois exige a presença de outro militar; o crime de desacato exige ofensa à dignidade ou intento de deprimir a autoridade e não depende dessa presença.
A segunda é falsa: ofensas de baixo calão que atingem a dignidade do superior, mesmo em particular, subsumem-se ao tipo de desacato (art. 298/CPM), e não ao crime de desrespeito.
A terceira é verdadeira: o desacato à autoridade judiciária está previsto no art. 341 do CPM e, nos termos do art. 28 do CPPM, o inquérito pode ser dispensado, sem prejuízo de diligências requisitadas pelo Ministério Público.
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