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Questão FC603945

De acordo com Informativo do STF e ensinamentos de Cícero Robson Coimbra Neves, em sua obra Manual de Direito Penal, marque V (verdadeiro) ou F (falso) nas assertivas abaixo, assin

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

Marinha · 2020

De acordo com Informativo do STF e ensinamentos de Cícero Robson Coimbra Neves, em sua obra Manual de Direito Penal, marque V (verdadeiro) ou F (falso) nas assertivas abaixo, assinalando, a seguir, a opção que apresenta a sequência correta.

 

( ) Sargento Rafael imita som de animal pelo qual o superior é alcunhado, em intenção patente de desconsideração, na presença de outros militares da Instituição. Tal conduta constitui crime de desacato a superior.

 

( ) Sargento Rafael disse em particular ao Tenente Barroso no alojamento do quartel que ele "não mandava em nada, nem mesmo em sua casa", e em seguida proferiu-lhe palavras de baixo calão ofendendo sua dignidade. Nesse caso, configurou-se crime de desrespeito a superior.

 

( ) Sargento Rafael praticou crime militar de desacato à autoridade judiciária (CPM, art. 341). Nesse caso, o 1PM pode ser dispensado, sem prejulzo de diligência requisitada pelo Ministério Público.

 

( ) Sargento Rafael recebeu ordem direta de seu superior para abastecer a viatura de serviço e se recusa instantaneamente. Nesse caso, sargento Rafael estará incurso no crime de insubordinação.

 

( ) Sargento Rafael distribui panfletos com criticas ao salário e à excessiva jornada de trabalho. Nesse caso, não comete o crime de incitamento à desobediência (CPM, art. 155) e, tampouco, o de publicação ou critica indevida às Forças Armadas (CPM, art.166).

  1. (V) (V) (F) (V) (F)
  2. (F) (F) (V) (V) (F)
  3. (F) (F) (V) (F) (V)
  4. (V) (F) (F) (V) (F)
  5. (F) (V) (F) (F) (V)
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa correta: (F) (F) (V) (F) (V).

A primeira assertiva é falsa: a imitação do superior na presença de outros militares está mais adequada ao tipo desrespeito a superior (art. 160, CPM), pois exige a presença de outro militar; o crime de desacato exige ofensa à dignidade ou intento de deprimir a autoridade e não depende dessa presença.

A segunda é falsa: ofensas de baixo calão que atingem a dignidade do superior, mesmo em particular, subsumem-se ao tipo de desacato (art. 298/CPM), e não ao crime de desrespeito.

A terceira é verdadeira: o desacato à autoridade judiciária está previsto no art. 341 do CPM e, nos termos do art. 28 do CPPM, o inquérito pode ser dispensado, sem prejuízo de diligências requisitadas pelo Ministério Público.

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