Questão FC603947
O crime de desacato a superior classifica-se como:
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
IBFC · 2020
O crime de desacato a superior classifica-se como:
- de forma vinculada
- complexo
- de concurso necessário
- comum
- propriamente militar
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O crime de desacato a superior classifica-se como propriamente militar. Isso porque sua configuração depende da existência de vínculo hierárquico e subordinação próprios das organizações militares, elementos que só se verificam entre militares.
No Código Penal Militar o Art. 298 tipifica o desacato a superior, estabelecendo pena privativa de liberdade quando o agente ofende a dignidade ou procura deprimir a autoridade do superior, com previsão de majorante no parágrafo único para o caso do superior ser oficial general ou comandante da unidade.
Em síntese, trata‑se de um crime militar próprio: é um tipo penal direcionado exclusivamente a quem integra a estrutura militar, não aplicável a civis por ausência da relação de subordinação exigida pelo tipo.
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