Questão FC603955
É considerado crime contra a Administração Militar.
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
VUNESP · 2014
É considerado crime contra a Administração Militar.
- Motim, art. 149 do CPM.
- Insubmissão, art. 183 do CPM.
- Exercício de comércio por oficial, art. 204 do CPM.
- Desobediência, art. 301 do CPM.
- Autoacusação falsa, art. 345 do CPM.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Desobediência (art. 301 do Código Penal Militar) é crime previsto entre os crimes contra a Administração Militar.
Desobedecer a ordem legal de autoridade militar é a conduta típica: exige-se que exista uma ordem legítima emanada de autoridade militar e que o agente a tenha conhecido, bastando a recusa ou o não cumprimento para configurar o delito.
Pena: detenção, até seis meses. Trata-se de infração penal militar aplicável pela Justiça Militar, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis à autoridade competente.
Em questões, verifique sempre a presença da ordem legal, a qualidade da autoridade e a ciência do agente para afastar dúvidas sobre a tipicidade.
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