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Questão FC603955

É considerado crime contra a Administração Militar.

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

VUNESP · 2014

É considerado crime contra a Administração Militar.

  1. Motim, art. 149 do CPM.
  2. Insubmissão, art. 183 do CPM.
  3. Exercício de comércio por oficial, art. 204 do CPM.
  4. Desobediência, art. 301 do CPM.
  5. Autoacusação falsa, art. 345 do CPM.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Desobediência (art. 301 do Código Penal Militar) é crime previsto entre os crimes contra a Administração Militar.

Desobedecer a ordem legal de autoridade militar é a conduta típica: exige-se que exista uma ordem legítima emanada de autoridade militar e que o agente a tenha conhecido, bastando a recusa ou o não cumprimento para configurar o delito.

Pena: detenção, até seis meses. Trata-se de infração penal militar aplicável pela Justiça Militar, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis à autoridade competente.

Em questões, verifique sempre a presença da ordem legal, a qualidade da autoridade e a ciência do agente para afastar dúvidas sobre a tipicidade.

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