Questão FC603957
O policial militar que desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade, estará, em tese, cometendo:
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
DIE PMSC · 2014
O policial militar que desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade, estará, em tese, cometendo:
- Apenas transgressão disciplinar.
- Crime comum de desacato.
- Crime militar de desacato a superior.
- Crime militar de insubordinação.
- Crime militar de desacato a militar.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Crime militar de desacato a superior, previsto no art. 298 do Código Penal Militar.
Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade descreve a conduta típica. A expressão legal alcança tanto insultos diretos à honra do superior quanto comportamentos que visem reduzir sua autoridade.
Pena: reclusão, até quatro anos, quando o fato não constituir crime mais grave.
Agravante: o parágrafo único eleva a pena se o superior for oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
Portanto, o fato enquadra-se como crime militar específico, com tipificação e cominações próprias no CPM.
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