Questão FC603964
Rodolfo, Sargento da Polícia Militar do Estado Alfa, estando de folga e à paisana, estacionou seu veículo em frente a uma farmácia, numa zona reconhecidamente perigosa, a fim de co
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
FGV · 2023
Rodolfo, Sargento da Polícia Militar do Estado Alfa, estando de folga e à paisana, estacionou seu veículo em frente a uma farmácia, numa zona reconhecidamente perigosa, a fim de comprar alguns medicamentos. Contudo, deixou a arma de fogo pertencente à carga da Polícia Militar embaixo do banco do carro e nem mesmo trancou a porta do veículo ao sair. Passados 20 minutos, no interior do estabelecimento, o militar retornou ao veículo e seguiu normalmente até sua residência. Ao procurar a arma, verificou que ela não estava no local em que a deixara, e presumiu que alguém teria ingressado no carro e a subtraído. Diante desse contexto e à luz do Código Penal Militar, considerando que Rodolfo possuía autorização da autoridade superior para portar o armamento, assinale a opção que aponta o tipo penal em que, em tese, o policial militar estaria incurso.
- Concussão.
- Apropriação indébita.
- Peculato culposo.
- Prevaricação.
- Dano.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Peculato culposo, previsto no art. 303, §3º do Código Penal Militar, é o tipo aplicável aos fatos narrados.
Requer-se: (i) que o bem seja de que o militar tinha posse ou detenção em razão do cargo, aqui a arma da carga institucional; (ii) conduta culposa do agente, traduzida por negligência ou imprudência; e (iii) que essa conduta tenha contribuído para que terceiro se apoderasse do bem.
No caso, Rodolfo deixou a arma em veículo não trancado e em área perigosa, comportamento negligente que facilitou a subtração. Não há dolo de apropriação, mas há contribuição culposa para o resultado, encaixando-se no peculato culposo.
Pena: detenção, de três meses a um ano, sem prejuízo das sanções administrativas e disciplinares cabíveis.
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