Questão FC603969
Entre os crimes contra a administração militar, o Código Penal Militar prevê o crime militar de peculato, o qual se caracteriza quando o agente pratica a conduta de
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
IADES · 2021
Entre os crimes contra a administração militar, o Código Penal Militar prevê o crime militar de peculato, o qual se caracteriza quando o agente pratica a conduta de
- apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
- apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza.
- subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
- exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
- exigir imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
O crime descrito na alternativa corresponde ao Código Penal Militar, art. 303, conhecido como peculato. Configura-se quando o agente apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, do qual tem a posse ou detenção em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo para proveito próprio ou alheio.
Elementos essenciais: relação de posse ou detenção em virtude da função e a intenção de apropriar ou desviar. Não basta mero acesso ao bem; é necessária a utilização indevida por razões pessoais ou de terceiros.
Penalidade legal: reclusão, de três a quinze anos (art. 303 do CPM).
Exemplo prático: militar que recebe verba pública sob sua guarda e a retém para uso particular configura peculato.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em