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Questão FC603971

No que se refere ao crime de peculato-furto, como previsto no Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

IBFC · 2020

No que se refere ao crime de peculato-furto, como previsto no Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.

  1. no peculato-furto, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
  2. no peculato-furto, a conduta típica se perfaz quando o agente se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem
  3. no peculato-desvio, o arrependimento posterior, faz com que o agente responda pelos atos até então praticados
  4. no peculato-furto, a conduta típica se consubstancia quando o sujeito ativo se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão
  5. verifica-se o peculato-furto quando o agente, embora não tenha a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Peculato-furto ocorre quando o agente, sem possuir a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ou contribui para que outro o subtraiam, em proveito próprio ou alheio, aproveitando-se da facilidade que lhe confere a condição de militar.

Os elementos essenciais são: ação de subtrair ou de auxiliar na subtração; objeto patrimonial (dinheiro, valor ou bem móvel); vínculo subjetivo doloso; e a circunstância qualificadora de que a conduta se vale da facilidade derivada da qualidade de militar. Não é exigida posse ou detenção prévia sobre o bem.

A previsão está no Código Penal Militar, art. 303, §2º. Para fins de tipificação, basta a utilização da vantagem funcional para viabilizar a subtração, ainda que o agente não detenha formalmente o bem.

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