Questão FC603977
Qual o crime impropriamente militar que, comum em sua natureza, pode ser praticado por qualquer cidadão, civil ou militar, mas que, quando praticado por militar em certas condições
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
INCAB (ex FUNCAB) · 2015
Qual o crime impropriamente militar que, comum em sua natureza, pode ser praticado por qualquer cidadão, civil ou militar, mas que, quando praticado por militar em certas condições, a lei considera militar?
- Abandono de posto
- Deserção
- Peculato
- Violência contra inferior
- Recusa de obediência
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Peculato é o crime que consiste em apropriar-se ou desviar dinheiro, valores ou bens móveis que alguém tem sob sua posse ou detenção em razão do cargo ou função.
É classificado como crime impropriamente militar porque sua natureza é comum: pode ser praticado por civis e por militares. Quando praticado por militar, em razão do cargo, da comissão ou valendo-se da qualidade militar, passa a integrar a seara penal militar.
No plano normativo, o Código Penal trata do peculato comum (art. 312), enquanto o Código Penal Militar disciplina a figura quando praticada por militar (art. 303), com previsão também de peculato-furto e peculato culposo.
O elemento essencial é o vínculo entre a apropriação e a função ou facilidades do exercício do cargo; sem esse nexo, falta a característica que o transforma em crime militar.
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