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Questão FC603978

“Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

IAUPE · 2014

“Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio” constitui o seguinte crime previsto no Código Penal Militar:

  1. Peculato-furto.
  2. Desvio.
  3. Corrupção passiva.
  4. Corrupção ativa.
  5. Peculato.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Peculato é o crime previsto no art. 303 do Código Penal Militar e consiste em apropriar-se ou desviar dinheiro, valor ou qualquer bem móvel, público ou particular, quando o agente tem a posse ou detenção em razão do cargo ou comissão.

Os elementos essenciais são: (1) bem móvel (dinheiro, valor ou coisa fungível), (2) posse ou detenção em razão do cargo ou comissão, e (3) finalidade de obter vantagem para si ou para outrem. Trata‑se de crime doloso, exigindo a vontade de se apropriar ou desviar o bem.

O §2º estende a mesma pena ao militar ou servidor que, sem ter a posse, contribui para a subtração valendo‑se da facilidade que a função lhe proporciona.

Pena: reclusão, de três a quinze anos, aplicável conforme a gravidade do fato e circunstâncias judiciais.

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