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Questão FC603984

O fato ocorreu em 02 de fevereiro de 2021, quando o 1º Sargento Aristóbulo, na função de Sargenteante do 1º Esquadrão, do 78º RCMec, exigiu, em razão da função exercida, vantagem i

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

DECEx · 2021

O fato ocorreu em 02 de fevereiro de 2021, quando o 1º Sargento Aristóbulo, na função de Sargenteante do 1º Esquadrão, do 78º RCMec, exigiu, em razão da função exercida, vantagem indevida ao Soldado do Efetivo Variável Epêneto no valor R$300,00, objetivando favorecer o referido recruta no processo de engajamento.

 

A prática indevida realizada pelo 1º Sargento Aristóbulo, caracteriza, em tese, como crime de:

  1. Corrupção passiva.
  2. Corrupção ativa.
  3. Concussão.
  4. Prevaricação.
  5. Peculato
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A conduta descrita se amolda ao crime de concussão, previsto no art. 305 do Código Penal Militar. Esse tipo penal exige a prática de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função, vantagem indevida.


No caso narrado, o 1º Sargento Aristóbulo exigiu R$300 do Soldado Epêneto, valendo‑se de sua condição funcional como sargenteante e visando favorecer o recruta no processo de engajamento. Há, portanto, a presença dos elementos essenciais do tipo: ato de exigir, vantagem indevida e vínculo com a função.


Em tese, a conduta está configurada como concussão, cuja pena prevista é a de reclusão, de dois a oito anos, conforme o referido dispositivo. A confirmação depende da instrução probatória e da avaliação judicial.

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