Questão FC603996
O Comando do 12o Batalhão da Polícia Militar do Estado Alfa instaurou uma Sindicância Administrativa Disciplinar em face do Soldado PM Demerval, para apurar suposto cometimento de
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
FGV · 2025
O Comando do 12o Batalhão da Polícia Militar do Estado Alfa instaurou uma Sindicância Administrativa Disciplinar em face do Soldado PM Demerval, para apurar suposto cometimento de transgressão militar. Ao receber a documentação para produzir sua defesa final, o militar retirou dos autos a oitiva de uma testemunha, com o intuito de livrar-se da punição disciplinar. Ao encerrar os trabalhos de apuração, o encarregado do procedimento, Sargento PM Matusalém, notou a falta do documento e relatou o fato à autoridade competente, que determinou a abertura de Inquérito Policial Militar. Por cautela, o Sargento havia feito cópia digital dos autos, estando incluída a oitiva suprimida. Nos termos do Código Penal Militar, caso fique demonstrado o cometimento de crime militar, o Soldado PM Demerval estará sujeito a pena-base de
- reclusão, de dois a seis anos.
- detenção, até seis meses.
- reclusão, de dois a cinco anos.
- detenção, de três meses a um ano.
- detenção, de seis meses a dois anos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A conduta narrada caracteriza supressão de documento, prevista no art. 316 do Código Penal Militar.
O tipo exige que alguém destrua, suprima ou oculte documento verdadeiro, de que não podia dispor, com a circunstância de que o fato atente contra a administração ou o serviço militar e haja vantagem para o agente.
Retirar dos autos a oitiva de testemunha durante sindicância para livrar-se de punição é ação típica, pois obsta a apuração e se dá em benefício próprio.
Tratando‑se de peça integrante de procedimento oficial, trata‑se de documento público.
Assim, sendo crime militar comprovado, a pena‑base aplicável é reclusão, de dois a seis anos, conforme previsto no dispositivo referido.
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