Questão FC604006
O fato de omitir, em documento público ou particular, declaração que nele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CPCON UEPB · 2004
O fato de omitir, em documento público ou particular, declaração que nele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, constitui FALSIDADE IDEOLÓGICA, desde que
- o agente seja oficial ou exerça função em repartição militar.
- o fato atente contra a Fazenda Pública
- o fato atente contra a administração ou o serviço militar.
- o fato habilite alguém a obter cargo, posto ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem.
- a omissão seja feita por militar em favor de militar.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Falsidade ideológica prevista no art. 312 do CPM ocorre quando alguém omite ou insere declaração falsa em documento público ou particular com finalidade injusta.
A conduta típica exige, além do ato material, o elemento subjetivo: dolo voltado a prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Sem essa intenção, não há o crime.
O que torna a conduta crime militar é a exigência de que o fato atente contra a administração ou o serviço militar. Ou seja, é preciso demonstrar nexo entre a falsificação e lesão à organização, funcionamento ou interesses do serviço militar.
A pena varia conforme o documento: reclusão até cinco anos se for público e até três anos se for particular. Na prática, deve-se provar dolo e o vínculo com a administração ou serviço militar.
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