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Questão FC604008

Com referência ao Código Penal Militar (Decreto-Lei Nº 1.001, de 21 de outubro de 1969), em relação aos crimes contra a Administração Militar, o Código Penal Militar prevê o crime

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

IAUPE · 2023

Com referência ao Código Penal Militar (Decreto-Lei Nº 1.001, de 21 de outubro de 1969), em relação aos crimes contra a Administração Militar, o Código Penal Militar prevê o crime militar de “prevaricação”, o qual se caracteriza, quando o agente pratica a conduta de

  1. deixar de responsabilizar o subordinado que comete infração no exercício do cargo ou, quando lhe faltar competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
  2. retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  3. apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
  4. exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
  5. desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Prevaricação é o crime do Código Penal Militar que ocorre quando o agente público ou militar, no exercício do cargo, retarda ou deixa de praticar indevidamente um ato de ofício, ou o pratica contrariamente a disposição legal expressa.

Elemento essencial é o motivo pessoal: o comportamento visa a satisfazer interesse ou sentimento pessoal, não a conveniência do serviço público. Trata‑se de crime doloso, exigindo vontade e consciência do agente quanto ao resultado e ao motivo.

A conduta pode ser omissiva (deixar de agir) ou comissiva (praticar ato injusto). A materialidade recai sobre o desvio do dever funcional, não sobre enriquecimento ilícito.

A pena prevista é de detenção, de seis meses a dois anos, sendo crime próprio do servidor em função pública militar.

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