Questão FC604014
Em relação aos crimes contra a Administração Militar, o Código Penal Militar prevê o crime militar de prevaricação, o qual se caracteriza quando o agente pratica a conduta de
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
IADES · 2021
Em relação aos crimes contra a Administração Militar, o Código Penal Militar prevê o crime militar de prevaricação, o qual se caracteriza quando o agente pratica a conduta de
- retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- deixar o médico militar, no exercício da função, de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória.
- deixar de responsabilizar o subordinado que comete infração no exercício do cargo ou, quando lhe faltar competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
- desobedecer a ordem legal de autoridade militar.
- desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Prevaricação é o crime previsto no art. 319 do Código Penal Militar.
Consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá‑lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Elementos essenciais: conduta positiva de retardar/omit ir ou praticar ato ilegal; o objeto jurídico é o regular exercício da função pública militar; e o elemento subjetivo exige finalidade voltada a benefício ou emoção pessoal.
Trata‑se de dolo específico: não basta erro ou negligência, é necessária a intenção de privilegiar interesse próprio ou ceder a sentimento particular.
Exemplo: autoridade que deixa de instaurar procedimento para proteger amigo, ou que aplica ato contra lei visando proveito pessoal.
Pena: detenção, de seis meses a dois anos (art. 319).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em