Questão FC604016
Em consonância com a parte geral e especial do Código Penal Militar (Decreto-lei n. 1.001/69), em especial os crimes militares em tempo de paz, e, ainda, em face do previsto na Con
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CRS (PM MG) · 2020
Em consonância com a parte geral e especial do Código Penal Militar (Decreto-lei n. 1.001/69), em especial os crimes militares em tempo de paz, e, ainda, em face do previsto na Constituição Federal, analise as assertivas abaixo, assinalando “V” para as verdadeiras e “F” para as falsas:
( ) Comete o crime de falsa identidade, art. 318 do CPM, o civil que atribui a terceiro, perante a administração militar federal, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio.
( ) Comete o crime de violação do dever funcional com o fim de lucro, art. 320 do CPM, o civil que viola, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar estadual, seu dever funcional para obter vantagem sexual.
( ) Comete o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, art. 321 do CPM, o civil que extravia documento da administração militar federal, de que tem a guarda em razão do cargo.
( ) Comete o crime de violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação, art. 325 do CPM, o civil que devassa indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar federal.
Marque a alternativa CORRETA:
- Somente duas assertivas são verdadeiras.
- Somente uma assertiva é falsa.
- Todas as assertivas são falsas.
- Somente uma assertiva é verdadeira.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa B está correta porque, do conjunto de assertivas, apenas uma contém erro jurídico relevante.
A afirmação falsa é a que atribui alcance da legislação militar estadual ao civil que viola dever funcional para obter vantagem sexual envolvendo a administração militar estadual. A Constituição (art. 125, §4º) limita a atuação da Justiça Militar Estadual, de modo que civis acusados de crimes contra instituições militares estaduais serão processados pela justiça comum, não pela justiça militar.
As demais assertivas descrevem figuras típicas do Código Penal Militar (arts. 318, 321 e 325) aplicáveis quando o fato atinge a administração militar federal, inclusive com previsão expressa de incidência sobre não servidores no parágrafo único do art. 325. Assim, há exatamente uma assertiva falsa.
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