Questão FC604017
O policial militar que durante sua atividade laboral retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra expressa disposição de lei, para satisfazer int
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CRS (PM MG) · 2017
O policial militar que durante sua atividade laboral retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal comete crime militar de:
- Condescendência criminosa.
- Inobservância de lei, regulamento ou instrução.
- Prevaricação.
- Abuso de confiança ou boa-fé.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A conduta descrita corresponde à Prevaricação, prevista no art. 319 do Código Penal Militar. Trata‑se de retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício contra explícita disposição legal, com a finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
São elementos essenciais: ato de ofício praticado no exercício da função; conduta positiva ou omissiva indevida; e o dolo finalístico, isto é, a intenção dirigida ao benefício pessoal ou ao atendimento de sentimento particular.
A tipificação exige vontade e finalidade pessoal, não bastando mera negligência. A pena prevista é de detenção, de seis meses a dois anos, cabendo também consequências administrativas e disciplinares ao militar.
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