Questão FC604022
Nos termos do Código Penal Militar, entre outras hipóteses, consideram-se crimes militares, em tempo de paz, os crimes previstos no Código e os previstos na legislação penal, quand
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
VUNESP · 2025
Nos termos do Código Penal Militar, entre outras hipóteses, consideram-se crimes militares, em tempo de paz, os crimes previstos no Código e os previstos na legislação penal, quando praticados por
- militar da ativa contra o patrimônio sob a administração militar ou contra a ordem administrativa militar.
- militar da ativa ou reserva contra militar na mesma situação.
- civil contra o patrimônio sob a administração militar ou contra a ordem administrativa militar.
- militar da ativa, reserva ou reformado em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva ou reformado ou contra civil.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque reproduz a hipótese prevista no Código Penal Militar para crimes militares em tempo de paz: trata-se de delitos previstos no próprio Código ou na legislação penal quando praticados por militar da ativa com alvo específico.
O elemento determinante é o sujeito ativo em situação de atividade e o objeto institucional: o patrimônio sob a administração militar (instalações, materiais, fundos e bens afetos às Forças) ou a ordem administrativa militar (preceitos, funções e disciplina interna).
Nessas hipóteses, ainda que o tipo penal conste na legislação comum, a conexão com os bens ou a ordem militar desloca a competência para o regime do Direito Penal Militar, caracterizando o crime como militar em tempo de paz.
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