Questão FC604023
O cabo bombeiro militar Graciliano havia sido designado juntamente com o soldado bombeiro militar Rosa para o serviço de 24 horas na sala de telecomunicações do Grupamento onde est
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
FGV · 2025
O cabo bombeiro militar Graciliano havia sido designado juntamente com o soldado bombeiro militar Rosa para o serviço de 24 horas na sala de telecomunicações do Grupamento onde estavam lotados, sendo responsáveis pelo atendimento das chamadas telefônicas solicitando os serviços do Corpo de Bombeiros. Já tarde da noite, Graciliano e Rosa combinaram de se revezarem no atendimento aos dois telefones presentes na sala, de modo que cada um deles pudesse descansar enquanto o outro permanecia atento ao serviço. Graciliano, então, determinou que ele dormiria primeiro, enquanto Rosa permaneceria acordado atendendo às chamadas, que aconteciam com frequência apesar do horário. Ocorre que Rosa vinha de uma semana de trabalho especialmente extenuante e, apesar de muito resistir, acabou por adormecer profundamente. Em determinado momento, Graciliano acabou sendo despertado pelo chamado insistente dos aparelhos telefônicos e percebeu que Rosa encontrava-se dormindo e não mais atendia ao telefone. Após acordar Rosa e o advertir de que não dormisse mais, mandou que este tomasse um café e voltou a descansar. Tal situação, no entanto, repetiu-se mais duas vezes, já que Rosa, por mais que lutasse contra o sono, não conseguia permanecer desperto. Na última vez, no entanto, Graciliano, compadecendo-se do cansaço de Rosa, seu amigo de longa data, decidiu-se por não o acordar. No entanto, como ainda estava no horário que havia destinado a seu próprio descanso, Graciliano, para não ser perturbado, retirou ambos os aparelhos telefônicos do gancho e retornou tranquilamente ao seu sono.
Em relação às condutas narradas acima, é correto afirmar que:
- Graciliano e Rosa responderão pelo crime de dormir em serviço em coautoria;
- Graciliano responderá pelos crimes de prevaricação, dormir em serviço e interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação, enquanto a conduta de Rosa é atípica, constituindo, em tese, mera infração disciplinar;
- as condutas de Graciliano e Rosa são atípicas, constituindo, ambas, em tese, mera infração disciplinar;
- Graciliano e Rosa responderão, cada um, pelos crimes de dormir em serviço e interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação;
- Graciliano responderá pelo crime de favorecimento pessoal, e Rosa, pelo crime de dormir em serviço.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Graciliano cometeu três crimes distintos. Ao dormir enquanto estava escalado para o plantão de telecomunicações, praticou dormir em serviço, pois abandonou a vigilância exigida pela função.
Ao verificar que Rosa repetidamente adormecia e, por compaixão, deixar de admoestá‑la e não providenciar substituição ou medida funcional, incorreu em prevaricação, por retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer sentimento pessoal.
Por fim, ao retirar dolosamente os telefones do gancho, interrompeu o meio de comunicação essencial ao serviço, tipificando interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação.
Já Rosa, embora tenha dormido, na correção da banca sua conduta é considerada atípica penalmente, tratando‑se, em tese, de mera infração disciplinar: falta de dolo específico e contexto de exaustão autorizam a exclusão da tipicidade penal, sujeitando‑a apenas a sanção administrativa.
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