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Questão FC604029

O ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” configura

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

IBFC · 2020

O ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” configura o crime militar de:

  1. abuso de confiança
  2. condescendência criminosa
  3. omissão de dever funcional
  4. retardamento de ato de ofício
  5. prevaricação
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Prevaricação consiste em, no exercício do cargo, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Trata‑se de crime que exige relação entre a conduta e o ato de ofício do agente.

Os elementos são: conduta típica (retardar, omitir ou praticar ato ilegal), vínculo funcional (é necessário o dever de agir em razão do cargo) e o elemento subjetivo específico, ou seja, o propósito de favorecer interesse pessoal ou atender sentimento particular.

Exemplos: atrasar investigação para beneficiar amigo ou aplicar norma contrária à lei por ressentimento pessoal.

Pena: Art. 319 do Código Penal Militar, detenção de seis meses a dois anos.

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