Questão FC604029
O ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” configura
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
IBFC · 2020
O ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” configura o crime militar de:
- abuso de confiança
- condescendência criminosa
- omissão de dever funcional
- retardamento de ato de ofício
- prevaricação
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Prevaricação consiste em, no exercício do cargo, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Trata‑se de crime que exige relação entre a conduta e o ato de ofício do agente.
Os elementos são: conduta típica (retardar, omitir ou praticar ato ilegal), vínculo funcional (é necessário o dever de agir em razão do cargo) e o elemento subjetivo específico, ou seja, o propósito de favorecer interesse pessoal ou atender sentimento particular.
Exemplos: atrasar investigação para beneficiar amigo ou aplicar norma contrária à lei por ressentimento pessoal.
Pena: Art. 319 do Código Penal Militar, detenção de seis meses a dois anos.
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