Questão FC604037
O Código Penal Militar prevê, como conduta criminosa contra a Administração Militar, a atitude do militar que exige emolumento que sabe indevido, sendo classificada essa conduta co
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CESGRANRIO · 2006
O Código Penal Militar prevê, como conduta criminosa contra a Administração Militar, a atitude do militar que exige emolumento que sabe indevido, sendo classificada essa conduta como crime de:
- prevaricação.
- excesso de exação.
- corrupção ativa.
- falsidade ideológica.
- violação do dever funcional com o fim de lucro.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Excesso de exação é o crime previsto no art. 306 do Código Penal Militar. Consiste em exigir imposto, taxa ou emolumento que o agente sabe indevido, ou, quando o tributo é devido, empregar meio de cobrança vexatório ou gravoso não autorizado por lei.
Os elementos essenciais são: conduta de exigir; objeto jurídico protegido, a Administração Militar; elemento subjetivo de dolo, pois o agente tem ciência da indevida exigência; e a forma de atuação, podendo ser direta na cobrança ou por uso de meios ilegítimos.
A consumação ocorre com a exigência ou a utilização do meio vexatório. Trata‑se de crime funcional que pune a atuação do militar no exercício de suas atribuições quando desvia a cobrança para fins ilícitos.
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