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Questão FC604052

Dentre os crimes militares em tempo de guerra, “subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar” é o crime tipificad

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

DIRENS Aeronáutica · 2017

Dentre os crimes militares em tempo de guerra, “subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar” é o crime tipificado no Código Penal Militar denominado

  1. Traição.
  2. Cobardia.
  3. Coação a comandante.
  4. Ato prejudicial à eficiência da tropa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Cobardia é o crime previsto no Art. 363 do Código Penal Militar. Sua redação é: "Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar."

Trata‑se de crime militar em tempo de guerra destinado a proteger a disciplina e a execução do dever em combate. É um tipo penal que exige, simultaneamente, a presença do inimigo e o comportamento de afastamento do cumprimento da missão motivado por temor.

Elementos essenciais: (1) sujeito ativo: militar; (2) conduta: subtrair‑se ou tentar subtrair‑se ao dever; (3) motivo: agir por temor; (4) circunstância: em presença do inimigo.

Pena: reclusão, de dois a oito anos. A tipificação específica evidencia a gravidade da conduta no contexto bélico e sua repercussão sobre o conjunto da tropa.

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