Questão FC604052
Dentre os crimes militares em tempo de guerra, “subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar” é o crime tipificad
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
DIRENS Aeronáutica · 2017
Dentre os crimes militares em tempo de guerra, “subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar” é o crime tipificado no Código Penal Militar denominado
- Traição.
- Cobardia.
- Coação a comandante.
- Ato prejudicial à eficiência da tropa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Cobardia é o crime previsto no Art. 363 do Código Penal Militar. Sua redação é: "Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar."
Trata‑se de crime militar em tempo de guerra destinado a proteger a disciplina e a execução do dever em combate. É um tipo penal que exige, simultaneamente, a presença do inimigo e o comportamento de afastamento do cumprimento da missão motivado por temor.
Elementos essenciais: (1) sujeito ativo: militar; (2) conduta: subtrair‑se ou tentar subtrair‑se ao dever; (3) motivo: agir por temor; (4) circunstância: em presença do inimigo.
Pena: reclusão, de dois a oito anos. A tipificação específica evidencia a gravidade da conduta no contexto bélico e sua repercussão sobre o conjunto da tropa.
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