Questão FC604061
A Constituição Federal estabelece no art. 5º, inc. XXXVIII, "d", que o Tribunal do Júri possui competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Assim, levando em con
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal Militar
FACET · 2020
A Constituição Federal estabelece no art. 5º, inc. XXXVIII, "d", que o Tribunal do Júri possui competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Assim, levando em consideração a competência do Tribunal do Júri, assinale a alternativa correta:
- De acordo com entendimento jurisprudencial consolidado no Supremo Tribunal Federal, a competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual, dado o respeito a autonomia normativa dos estados no modelo federativo.
- No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum devido a incidência do instituto da conexão, deverá o magistrado determinar a separação dos processos.
- Segundo entendimento jurisprudencial consolidado no Supremo Tribunal Federal, a competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Tribunal do Júri, uma vez que trata-se de crime complexo em que o objeto jurídico é o patrimônio e a vida.
- O militar do estado que praticar o crime de homicídio, sendo a vítima civil, não será processado e julgado perante o Tribunal do Júri.
- Não compete ao Tribunal do Júri o julgamento de civil que comete crime de homicídio doloso contra militar das Forças Armadas em serviço em lugar sujeito à administração militar.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa afirma que não compete ao Tribunal do Júri julgar civil que pratica homicídio doloso contra militar das Forças Armadas em serviço em lugar sujeito à administração militar. Isso decorre do regime especial do crime militar.
Segundo o Código Penal Militar, art. 9º, inciso III, são considerados crimes militares, entre outros, os praticados por civil contra militar em atividade quando presentes elementos como o local sujeito à administração militar ou o desempenho de função de natureza militar.
Quando o fato preenche esses requisitos, a competência processual é da Justiça Militar da União, não do Tribunal do Júri. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal confirma essa interpretação para militares federais em serviço.
Importante: essa solução vale para militares das Forças Armadas; se a vítima for militar estadual, incidem regras distintas, pois a Justiça Militar estadual não processa civis (CF, art. 125, §4º).
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