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Questão FC604062

Considere o seguinte caso hipotético. Um Sargento da Polícia Militar do Estado de São Paulo pratica o crime de deserção, em 02 de abril de 2005, e permanece foragido, sendo captura

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal Militar

VUNESP · 2016

Considere o seguinte caso hipotético. Um Sargento da Polícia Militar do Estado de São Paulo pratica o crime de deserção, em 02 de abril de 2005, e permanece foragido, sendo capturado em 12 de abril de 2016. Na data de captura, referido Sargento contava com 43 anos de idade. Nesse caso, nos termos do Código Penal Militar, e de entendimento sumulado pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, é correto afirmar que

  1. independentemente da data de instauração do respectivo processo, e do transcurso do prazo previsto na regra geral do art. 125 do Código Penal Militar, o crime de deserção estará prescrito quando o Sargento atingir a idade de 45 anos.
  2. sendo instaurado o processo antes do alcance do limite etário previsto no artigo 132 do Código Penal Militar, a prescrição só ocorrerá após o transcurso do prazo previsto na regra geral do art. 125 do Código Penal Militar e alcance da idade prevista no art. 132 do Código Penal Militar.
  3. independentemente da data de instauração do respectivo processo, o crime de deserção estará prescrito somente quando o Sargento atingir a idade de 60 anos.
  4. sendo instaurado o processo antes do alcance do limite etário previsto no artigo 132 do Código Penal Militar, a prescrição ocorrerá se durante o curso do processo o autor atingir o limite etário previsto nesse dispositivo, independetemente do transcurso do prazo previsto na regra geral do art. 125 do Código Penal Militar.
  5. o crime de deserção estará prescrito.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa B está correta porque o art. 125 do Código Penal Militar fixa o prazo prescricional conforme a pena, mas o art. 132 impõe regra especial para a deserção: mesmo que o prazo prescricional previsto no art. 125 se esgote, a punibilidade só se extingue quando o desertor atingir a idade de 45 anos (60 para oficiais).

Assim, se o processo for instaurado antes de o acusado alcançar 45 anos, não se pode reconhecer a prescrição apenas pelo decurso do prazo legal; será exigido o transcurso do prazo do art. 125 e, adicionalmente, o efetivo alcance da idade de 45 anos.

O entendimento está consolidado na Súmula 001/2005 do TJM-SP, que veda o reconhecimento da prescrição enquanto não atingida a idade prevista no art. 132.

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