Questão FC604065
De acordo com entendimento atual constante em Enunciado de Súmula do STM, a caracterização do crime de insubmissão, tipificado no art. 183 do Código Penal Militar, ocorre quando
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal Militar
Marinha · 2017
De acordo com entendimento atual constante em Enunciado de Súmula do STM, a caracterização do crime de insubmissão, tipificado no art. 183 do Código Penal Militar, ocorre quando
- provado, de maneira inconteste, o conhecimento pelo conscrito da data e local de sua apresentação para incorporação, através de documento hábil constante dos autos. A confissão do indigitado insubmisso deverá ser considerada no quadro do conjunto probatório.
- provado, de maneira inconteste, o conhecimento, pelo conscrito, da data e local de sua apresentação, para incorporação, seja através de documentos ou anotação hábil constante dos autos, seja através de sua própria confissão.
- não houver a apresentação do convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, independentemente de prova inconteste de que o conscrito tinha o conhecimento da data e local de sua apresentação.
- não houver a apresentação do convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, e desde que demonstrado nos autos que o conscrito tinha o potencial conhecimento da data e local de apresentação para incorporação.
- não houver a apresentação do convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, e o conscrito não provar, de maneira inconteste, que não tinha o conhecimento da data e local de sua apresentação para incorporação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa indica que o crime de insubmissão (art. 183 do CPM) se configura quando está comprovado, de forma incontestável, o conhecimento do conscrito sobre a data e o local de sua apresentação para incorporação, mediante documento hábil constante dos autos.
Isso significa que a simples ausência não basta; é imprescindível prova objetiva nos autos de que o convocado recebeu ou teve ciência do chamado. A expressão prova inconteste aponta para elemento documental robusto que demonstre a ciência do conscrito.
A confissão do indigitado integra o conjunto probatório e deve ser considerada, mas não substitui automaticamente a necessidade de registros hábeis quando exigida a prova documental.
Na prática, condenação exige demonstração clara, nos autos, do conhecimento da data e local por meio de documentação apta, com a confissão avaliada no contexto das demais provas.
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