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Questão FC604067

"Não constituem excludentes de culpabilidade, alegações de ordem particular ou familiar desacompanhadas de provas." Trata-se o presente texto, da Súmula nº3, do STM. Os crimes a qu

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal Militar

Marinha · 2010

"Não constituem excludentes de culpabilidade, alegações de ordem particular ou familiar desacompanhadas de provas." Trata-se o presente texto, da Súmula nº3, do STM. Os crimes a que esta Súmula se refere são:

  1. deserção e insubmissão.
  2. insubordinação e insubmissão.
  3. motim e revolta.
  4. abandono de posto e dormir em serviço.
  5. amotinamento e rigor excessivo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Súmula nº 3 do STM refere‑se expressamente aos crimes de deserção e insubmissão.

Deserção consiste na ausência intencional do serviço militar quando exigida a permanência ou o retorno, buscando evitar deveres militares. Insubmissão é a recusa ou resistência a cumprir ordem de reapresentação ou obrigação militar.

A súmula estabelece que alegações de motivos pessoais ou familiares, se não comprovadas, não funcionam como excludentes de culpabilidade. Ou seja, a mera declaração do acusado não elimina o caráter culpável do ato.

Consequentemente, para afastar a culpabilidade é exigida prova robusta dos fatos alegados (documental ou testemunhal). Na ausência dessa prova, mantém‑se a imputação e a aplicação das sanções previstas.

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