Questão FC604067
"Não constituem excludentes de culpabilidade, alegações de ordem particular ou familiar desacompanhadas de provas." Trata-se o presente texto, da Súmula nº3, do STM. Os crimes a qu
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal Militar
Marinha · 2010
"Não constituem excludentes de culpabilidade, alegações de ordem particular ou familiar desacompanhadas de provas." Trata-se o presente texto, da Súmula nº3, do STM. Os crimes a que esta Súmula se refere são:
- deserção e insubmissão.
- insubordinação e insubmissão.
- motim e revolta.
- abandono de posto e dormir em serviço.
- amotinamento e rigor excessivo.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A Súmula nº 3 do STM refere‑se expressamente aos crimes de deserção e insubmissão.
Deserção consiste na ausência intencional do serviço militar quando exigida a permanência ou o retorno, buscando evitar deveres militares. Insubmissão é a recusa ou resistência a cumprir ordem de reapresentação ou obrigação militar.
A súmula estabelece que alegações de motivos pessoais ou familiares, se não comprovadas, não funcionam como excludentes de culpabilidade. Ou seja, a mera declaração do acusado não elimina o caráter culpável do ato.
Consequentemente, para afastar a culpabilidade é exigida prova robusta dos fatos alegados (documental ou testemunhal). Na ausência dessa prova, mantém‑se a imputação e a aplicação das sanções previstas.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em