Questão FC604068
No que concerne ao disposto no Código de Processo Penal Militar, referente à lei de processo penal militar e à sua aplicação é incorreto afirmar que:
Da Lei Processual Penal Militar e sua Aplicação (arts. 1º a 6º do CPPM)
DIRENS Aeronáutica · 2025
No que concerne ao disposto no Código de Processo Penal Militar, referente à lei de processo penal militar e à sua aplicação é incorreto afirmar que:
- As normas constantes no Código de Processo Penal Militar prevalecerão nos casos concretos, se houver divergência entre as normas previstas no referido código e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário.
- A lei de Processo Penal Militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões, sendo, também, admissíveis interpretações extensivas e restritivas quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.
- Os termos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação, não sendo permitidas as interpretações extensivas e restritivas quando, por exemplo, prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza.
- O processo penal militar rege-se pelas normas contidas no Decreto Lei 1.002/69, em tempo de paz e de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável, podendo os casos omissos serem supridos pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Incorreta. A afirmativa contraria o texto expresso do Código de Processo Penal Militar.
O art. 1º, §1º do CPPM prevê que, nos casos concretos, quando houver divergência entre as normas do código e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas (convenções ou tratados).
Isso significa que, embora o CPPM regule o processo penal militar em paz e em guerra, as normas internacionais de que o país é parte têm primazia no conflito normativo no plano fático. A alternativa invertendo essa ordem de prevalência está, portanto, em desacordo com o dispositivo legal indicado.
Logo, a assertiva apresentada na letra A é materialmente equivocada diante do comando do CPPM.
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