Questão FC604070
Se houver Casos Omissos no Código de Processo Penal Militar, esses casos serão supridos:
Da Lei Processual Penal Militar e sua Aplicação (arts. 1º a 6º do CPPM)
Instituto CONSULPAM · 2025
Se houver Casos Omissos no Código de Processo Penal Militar, esses casos serão supridos:
- Pela decadência ou prescrição da legislação penal, sem prejuízo da índole do processo penal comum.
- Pelos costumes civis.
- Pela prescrição do delito exclusivamente militar de punir em tempos de paz e de guerra.
- Pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar.
- Pelo tratado de que o Brasil seja signatário.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Correção: Os casos omissos no Código de Processo Penal Militar são supridos pela legislação de processo penal comum, desde que aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar.
Isso significa que o CPPM é norma especial; quando houver lacuna, busca‑se a norma comum por complementariedade, não por subordinação total. A aplicação é condicionada à compatibilidade normativa e fática com as características da Justiça Militar.
Aplicabilidade exige que a regra comum não conflite com princípios ou procedimentos militares, como disciplina, hierarquia e ritos próprios. Se houver conflito, prevalece a índole militar.
Na prática, a solução evita vazios processuais mantendo a autonomia do sistema militar: integra o procedimento com regras comuns quando úteis, sem descaracterizar a especificidade do processo penal militar.
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