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Questão FC604070

Se houver Casos Omissos no Código de Processo Penal Militar, esses casos serão supridos:

Da Lei Processual Penal Militar e sua Aplicação (arts. 1º a 6º do CPPM)

Instituto CONSULPAM · 2025

Se houver Casos Omissos no Código de Processo Penal Militar, esses casos serão supridos:

  1. Pela decadência ou prescrição da legislação penal, sem prejuízo da índole do processo penal comum.
  2. Pelos costumes civis.
  3. Pela prescrição do delito exclusivamente militar de punir em tempos de paz e de guerra.
  4. Pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar.
  5. Pelo tratado de que o Brasil seja signatário.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Correção: Os casos omissos no Código de Processo Penal Militar são supridos pela legislação de processo penal comum, desde que aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar.

Isso significa que o CPPM é norma especial; quando houver lacuna, busca‑se a norma comum por complementariedade, não por subordinação total. A aplicação é condicionada à compatibilidade normativa e fática com as características da Justiça Militar.

Aplicabilidade exige que a regra comum não conflite com princípios ou procedimentos militares, como disciplina, hierarquia e ritos próprios. Se houver conflito, prevalece a índole militar.

Na prática, a solução evita vazios processuais mantendo a autonomia do sistema militar: integra o procedimento com regras comuns quando úteis, sem descaracterizar a especificidade do processo penal militar.

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