Questão FC604121
Nos termos do Código de Processo Penal Militar, compete à polícia judiciária militar
Da Polícia Judiciária Militar (arts. 7º a 8º do CPPM)
VUNESP · 2022
Nos termos do Código de Processo Penal Militar, compete à polícia judiciária militar
- apurar os crimes militares e comuns, excetuando-se aqueles que por lei especial estão sujeitos à jurisdição militar.
- solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo.
- requisitar das autoridades judiciárias militares, a prisão preventiva e a prisão temporária do indiciado.
- apurar, por meio de sindicância, todas as responsabilidades civis e administrativas decorrentes ou não dos Inquéritos Policial-Militares.
- requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio das sindicâncias e dos inquéritos policial-militares.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Soliciar das autoridades civis as informações e medidas úteis visa garantir a cooperação necessária para a apuração das infrações penais que estejam sob responsabilidade da polícia judiciária militar. Essa faculdade permite obter documentos, registros, perícias e diligências que, embora executados por órgãos civis, são essenciais ao esclarecimento dos fatos.
Na prática, trata-se de um instrumento de integração institucional: a polícia judiciária militar identifica necessidade probatória e requisita apoio técnico ou informativo às autoridades competentes, sem usurpar competências alheias.
O fundamento legal encontra-se no art. 8º, inciso f do Código de Processo Penal Militar, que disciplinou essa prerrogativa como parte das atribuições da polícia judiciária militar.
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